Periodicamente os equipamentos utilizados pelos trabalhadores deverão ser inspeccionados e confirmada a sua adequabilidade para o uso previsto, estes prazos podem variar com a frequência, de utilização, condições em que são utilizados e mesmo o próprio trabalhador, contudo a inspeção por pessoa competente devem ocorrer pelo menos uma vez a cada 12 meses (EN365:2004)
O nosso serviço de inspeção InHouse®, permite a deslocação de um inspector às vossas instalações em qualquer período de Paragem (noite, feriados, fim de semana) de modo a que o equipamento esteja sempre disponível para utilização pelo trabalhador. No serviço InHouse® os nossos clientes ficam na conclusão da Inspeção com o registo individual da inspeção para cada equipamento inspeccionado, em formato digital.
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Inspecção a Equipamentos de Protecção contra Quedas em Altura